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Histórico

A Universidade Federal do Amazonas, através da Resolução N.° 003/80, de 14 de agosto de 1980, criou o curso de Licenciatura Plena em História, vinculado administrativamente ao Departamento de Ciências Sociais do Instituto de Ciências Humanas e Letras – ICHL. Autorizado a funcionar a partir do primeiro semestre letivo de 1981, turno matutino, oferecendo 30 (trinta) vagas / ano.


A justificativa para a criação do referido curso, segundo a mencionada legislação, foi “necessidade de formação de professores legalmente habilitados ao ensino de História, suprindo dessa forma, a carência existente na rede de ensino de 1.º e 2.º Graus”. Tal carência era até então, suprida por professores portadores de outras formações, tais como: Estudos Sociais, Filosofia, Direito entre outras.


Ao final do ano de 1985, através da Resolução N.° 013/85 - CONSUNI, de 13 de dezembro de 1985, o curso de História desvinculou-se do Departamento de Ciências Sociais, sendo incorporado ao recém-criado Departamento de História, integrado ao Instituto de Ciências Humanas e Letras. O novo Departamento foi criado com o objetivo de implementar o suporte necessário para a melhoria do ensino, da pesquisa histórica, da extensão e para a
formação de um corpo docente capacitado em seus diferentes níveis.


Através da Resolução N.° 050/85 - CONSEP, de 18 de dezembro de 1985, foi fixada a nova grade curricular do curso de História, sendo revogada a Resolução N.º 011/81 - CONSEP, de 30 de outubro de 1981, que havia fixado a sua primeira grade curricular. A reformulação substantiva que se implementava era um produto direto de intensas discussões e de um forte engajamento de professores e alunos para a melhoria do curso. O norte fundamental da nova grade, àquela altura, era possibilitar uma melhor interação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e sobretudo, pensar a formação de um profissional integral, no sentido de não desvincular o professor de história do historiador, bem no espírito dos debates nacionais contemporâneos. Outras reformulações pontuais ocorreram na estrutura curricular do curso de História ao longo do tempo.


O curso foi reconhecido pelo CNE-MEC, através da Portaria N.° 058, de 20 de fevereiro de 1989. O Departamento de História – que havia sido criado com 8 (oito) professores, dos quais apenas três possuíam Mestrado – conta hoje com um corpo docente de 17 (dezessete) professores no seu quadro permanente, apresentando uma titulação adequada e compatível com o notável esforço institucional empreendido desde a sua criação, na qualificação de seu corpo docente, em nível de pós-graduação (Ver Corpo Docente: Relação e Qualificação).


No decorrer dos anos, a discussão quanto à natureza do curso, suas dificuldades e perspectivas de crescimento foram uma constante no Departamento. Mais recentemente, acompanhou-se com interesse e engajamento a intensa mobilização de profissionais da área ao sinalizarem as mudanças de rumo no que dizia respeito à revogação de nossas diretrizes curriculares, ainda remanescentes da década de 1960 e, posteriormente, para a definição (ou redefinição) da natureza e do papel do profissional de História contemporâneo. Nesse processo, um sem-número de reuniões de trabalho e discussões ampliadas envolvendo alunos e professores do Departamento
deram o tom e a tônica dos problemas inerentes à formação do profissional e sua materialização em uma grade curricular que refletisse esses anseios e projetos.


Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.364/96), o processo tornou-se mais intenso e, sem dúvida, polêmico em nível nacional. Como resultado de diferentes intervenções dos órgãos responsáveis pelas definições legais que devem nortear a formação em nível superior, dispõe-se hoje de um conjunto legal que forneceu os limites, dentro dos quais deveríamos nos subordinar como área específica, materializados na Resolução CNE/CES, N.º 13, de 13 de março de 2002. Deste modo, o Projeto Pedagógico do Curso de História busca dar conta da complexidade da discussão relativa à formação do profissional de História, assim como busca pautar-se pela legislação aprovada para referenciar a área de História(1).


(1) Resolução CNE/CES, N.º 13, de 13 de março de 2002. Com base nessa legislação, em 2003 o curso de sofreu mudanças significativas, elaborou-se uma nova estrutura curricular, pela qual os quatro primeiros semestres letivos configuravam-se como Tronco comum. A partir do 5.o período esse tronco comum bifurcava-se para duas habilitações: Licenciatura e Bacharelado. Essa mudança, no entanto, na prática não rendeu o que se esperava. Daí a formulação deste novo Projeto Pedagógico.

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